Governo do PR decreta situação de emergência hídrica em todo o estado

Este é o terceiro decreto adotado desde o ano passado com o objetivo de minimizar impactos da falta de chuvas

06/08/2021 às 14:15 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O Governo do Estado do Paraná estendeu para todo o estado a situação de emergência hídrica. A partir da permanência da estiagem, que se estende por todas as regiões paranaenses, o novo decreto, que foi assinado na quinta-feira (5) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, e tem validade de 90 dias, aumenta a área em situação de emergência, que até então era válida apenas para a Região Metropolitana de Curitiba e o Sudoeste.

Este é o terceiro decreto adotado desde o ano passado, e tem o objetivo de minimizar os impactos da falta de chuvas, além de garantir as condições mínimas de abastecimento da população.

O documento autoriza as empresas de saneamento a adotarem medidas que garantam o abastecimento público, como os rodízios de água, priorizando o uso de recursos hídricos para esse fim. A partir dessas medidas, o Instituto Água e Terra (IAT) será capaz de restringir a vazão outorgada para outras atividades, com objetivo de normalizar as captações.

As medidas levam em conta as previsões meteorológicas e contam com respaldo na resolução de número 77 da Agência Nacional de Águas (ANA), que declarou situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraná até novembro de 2021.

O Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar) alerta para precipitações abaixo da média no final do inverno até a primavera, agravando a situação que já têm duração de dois anos. Existe também a possibilidade de ressurgência do fenômeno La Niña entre os meses de novembro e janeiro. Causado pelo resfriamento das águas do Oceano Pacífico, a La Niña está associada a chuvas irregulares e abaixo da média no Sul brasileiro. 

As medidas do novo decreto são praticamente as mesmas do anterior, mas desta vez válidas para todo o Estado. Ele dá autorização aos órgãos estaduais para empregar recursos humanos e materiais, veículos e equipamentos, a fim de auxiliar nas operações de abastecimento humano e dessedentação dos animais.

Empresas que prestam serviços de saneamento ficam autorizadas a executar rodízios de 24 horas, desde a interrupção até a retomada do abastecimento, com prazo para normalização de mais 24 horas. Os limites podem ser ultrapassados em situações de emergência ou manutenção, devendo ser comunicadas para a população e órgãos de fiscalização.

O IAT, responsável pela outorga de uso dos recursos hídricos e autorizações ambientais, irá realizar ações emergenciais destinadas ao abastecimento público, com foco nas demandas das prestadoras de serviços com essa finalidade. O órgão também avaliará as restrições da vazão outorgada para atividades agropecuárias, industrial, comercial e de lazer, para normalizar as captações voltadas para o abastecimento público.

 

Com informações do Instituto Água e Terra / Foto: Andre Thiago - Sanepar


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