Publicada lei que autoriza indústrias veterinárias produzirem vacinas contra Covid-19

Texto permite produção de vacinas contra a Covid-19 e de insumos farmacêuticos ativos (IFA)

16/07/2021 às 09:47 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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Foi publicada nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.187, que autoriza estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a Covid-19. Os estabelecimentos precisarão cumprir todas as normas sanitárias e exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.

A lei prevê também que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário.

O texto diz ainda que, quando não houver ambientes separados para que o armazenamento seja feito, as vacinas contra a covid-19 poderão ser armazenadas na mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina.

Será observada por autoridade sanitária federal, de acordo com o texto, a capacidade de produção dos estabelecimentos, de forma que não haja desabastecimento dos demais insumos por eles produzidos no país, os quais são necessários para a manutenção da regularidade sanitária.

Veto
O artigo 5º foi vetado pelo presidente da República. O texto estabelece que ato do Executivo poderia prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19.

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito”, diz o documento.

Ainda de acordo com a justificativa do veto, “a propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”.

 

Com informações da Agência Brasil

Foto de capa por Rovena Rosa/ Agência Brasil


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