A Medida Provisória (MP) que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União. Diferente da MP 992/20, editada pelo governo, que cria o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), a nova MP visa apenas micro e pequenas empresas, produtores rurais e microempreendimentos individuais, sejam pessoas físicas ou jurídicas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
De acordo com a Secretaria-Geral de governo, o PEC cria incentivos para bancos que realizarem empréstimos a essas empresas e empreendedores, “ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes”. Segundo o texto, o programa será capaz de gerar até R$48 bilhões em crédito.
As operações se darão a partir dos recursos das próprias instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC).
A partir da aprovação, pela Câmara e pelo Senado, ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional fixar as regras desses empréstimos, como taxa de juros, duração e carência. Já a supervisão do programa será de responsabilidade do BC.
O governo espera que, com a medida, a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral seja garantida, em especial para a população mais vulnerável, para minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19.
Com informações da Agência Brasil.