TRF-4 suspende proibição de uso de terras em Santa Catarina

Decisão temporária reativa Código Florestal e no Código Estadual do Meio Ambiente

23/06/2021 às 08:23 atualizado por Valdecir Cremon - SBA | Siga-nos no Google News
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu nesta terça-feira (22) sentença de primeira instância que obrigava órgãos ambientais, como o Ibama e o IMA (Instituto do Meio Ambiente), de Santa Catarina, a considerarem o marco previsto em um decreto de 1990, baseado na Lei da Mata Atlântica, e não no regime jurídico de áreas consolidadas previsto no Código Florestal e no Código Estadual do Meio Ambiente.

A decisão temporária faz parte de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Santa Catarina e atende pedido da Procuradoria-Geral do Estado.

A Faesc (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina) comemorou a decisão, mesmo antes do julgamento do mérito, porque, segundo a entidade, o despacho do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, TRF-4, evita da paralisação de atividades de quase 200 mil propriedades rurais, que seriam proibidos de utilizar áreas agricultáveis, além de perderem acesso a financiamentos bancários. 

No documento, o magistrado afirma que “quase a totalidade do Estado de Santa Catarina” é abrangida pelo bioma Mata Atlântica.


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