Governo Federal publica diretrizes para leilões de energia

Certames serão realizado em 3 de dezembro deste ano

11/06/2021 às 16:46 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou as diretrizes para a realização dos leilões de energia existente, tipo A-1 e A-2 em 2021. Os certames marcados para ocorrer no dia 3 de dezembro, ficarão a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A portaria foi publicada, nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União.

As diretrizes determinam o início do suprimento de energia do leilão A-1 para 1º de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2023. O leilão A-2 ocorre do dia 1º de janeiro de 2023 ao 31 de dezembro de 2024.

O leilão foi criado para contratar energia, gerada por usinas já construídas e que estejam em operação. Tais usinas possuem um custo mais baixo de produção, por conta dos investimentos que já foram amortizados.

Os contratos dos leilões ocorrerão em ambiente regulado. No caso do leilão A-1, o Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) será na modalidade por quantidade de energia elétrica e, os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente de responsabilidade dos vendedores.

Para leilão A-2, os CCEARs irão ocorrer de acordo com a disponibilidade, para a energia elétrica gerada a partir de fontes termoelétricas, como biomassa, carvão mineral, gás de processo e gás natural.

Em todos os casos, os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão totalmente assumidos pelos compradores.

O contrato no ambiente regulado também será, no leilão A-2, para as demais fontes geradoras de energia, como hidroelétrica, eólica e solar. Custos também serão de responsabilidade dos vendedores. 

 

Com informações da Agência Brasil


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