Adin da Abrafigro sobre o Funrural será julgada este mês

Ação está marcada para próxima quinta (22)

16/04/2021 às 07:50 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395 de autoria da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) está marcada para quinta-feira (22). O placar está empatado com 5 x 5 no Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo do voto do Ministro Dias Toffoli para o desempate.

Em maio de 2018, foi concluído pelo STF o julgamento do Recurso Extraordinário 718.874 (tema 669),  que falou sobre o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), contribuição previdenciária  que reflete sobre a receita bruta da comercialização, pelo produtor rural pessoa física e empregador.

O STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança, mudando as decisões anteriores, dos anos de 2010 e 2011, porém não analisou a obrigação dos frigoríficos em reter e recolher o Funrural em relação aos produtos comprados dos produtores.

O STF irá julgar a discussão que impacta o agronegócio brasileiro de maneira geral, em um cenário em que à indústria de abate de bovinos registra uma crise financeira, devido a diminuição do consumo da proteína, provocada pela crise econômica e pelo nível de desemprego elevado no mercado interno, pela forte elevação do preço do boi gordo (principal item de custo da indústria frigorífica) como consequência da redução da oferta de animais para abate, devido ao aumento do descarte de matrizes dos últimos anos;  impossibilidade de repasse de custos para os preços do mercado atacadista, resultando em margens negativas; aumentos de custos com adequações nas linhas de produção e implementação de protocolos para conter o avanço da Covid-19; elevação do nível de capacidade ociosa no setor e aumento da demanda por animais para atender às exportações de carne bovina, impulsionado pela valorização da taxa de câmbio.

A ADIN 4395/2010 foi proposta em março de 2010 pela Abrafrigo e buscou tanto a declaração de inconstitucionalidade da exigência do FUNRURAL ao empregador rural pessoa física (produtores), como também a sub-rogação, que é o dever do adquirente (frigoríficos/cerealistas/cooperativas) em reter e recolher o tributo em questão.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa Abrafrigo / Foto de capa: Marcello Casal JrAgência Brasil


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