Lei para criar fundos de investimento do agronegócio é sancionada

Fiagros oficializados permitem o investimento em ativos atrelados ao setor agropecuário

30/03/2021 às 12:33 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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Foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), o ato que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido). Os fundos servirão como instrumento de captação de recurso para o agronegócio no mercado financeiro.

A nova lei surgiu a partir do Projeto de Lei (PL) 5191/2020, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania – SP). A relatoria no Senado foi feita pelo senador Carlos Fávaro (PSD – MT). 

O Fiagro tem como objetivo facilitar o acesso dos investidores, nacionais e estrangeiros, para que possam direcionar seus recursos ao setor agropecuário, diretamente por meio da aquisição de imóveis ou de forma indireta por meio de ativos financeiros atrelados ao setor.

Tais fundos serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), responsáveis por captar os investidores.

Como grande atrativo, está a tributação, que será a mesma dos fundos imobiliários. Assim, os ganhos e rendimento de capital estarão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte, com alíquota de 20%. Essa mesma alíquota será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate das cotas de fundos.

Os fundos ainda estão isentos de Impostos sobre Operações Financeiras (IOF). A nova lei incluiu o Fiagro na Lei 8.668, de 1993, que instituiu os fundos de investimento imobiliário.

Quatro pontos da proposta foram vetados por Bolsonaro, que agora estão em analise no Congresso Nacional. Os trechos removidos da lei previam benefícios fiscais aos investidores dos Fiagros. Os vetos foram propostos pelo Ministério da Economia, que alegou que os dispositivos implicavam renúncia da receita, sem previsão de corte equivalente de despesa, prazo de vigência dos benefícios e estimativa de impacto orçamentário, como manda a legislação. 

 

Informações por Agência Senado e Agência Câmara


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