Bolsonaro zera impostos sociais sobre diesel e gás de cozinha

Governo vai aumentar tributos de bancos e acabar com benefícios às indústrias químicas

02/03/2021 às 08:15 atualizado por Valdecir Cremon - SBA | Siga-nos no Google News
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um decreto e uma medida provisória que zeram as alíquotas da contribuição do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás de cozinha. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira (1º).

As medidas resultarão em redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente. A compensação financeira da desoneração sairá da cobrança de mais tributos dos bancos e com o fim de benefícios fiscais às indústrias químicas.

Sobre o diesel, a medida terá validade durante os meses de março e abril, enquanto que para o gás é permanente.

“As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq). 

“Para que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”, informou a Secretaria-Geral.

As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.

*Com informações da Agência Brasil e da Presidência da República.

Foto de capa: Arquivo/Agência Brasil

 


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