Começa a vigorar instrução normativa sobre boas práticas para produção de folhosas

Produtos que seguirem regras previstas nas normas técnicas apresentarão o selo “Brasil Certificado Agricultura Qualidade”

01/02/2021 às 13:09 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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Começa a vigorar a partir de hoje (1º) a instrução normativa publicada no dia 13 de janeiro, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que apresenta normas técnicas para a produção integrada de folhosas, inflorescência (parte da planta onde se localizam as flores) e condimentais (especiarias e temperos).

Por meio da Instrução Normativa Número 1, o ministério pretende, por meio da adoção de boas práticas agrícolas, garantir a segurança do alimento, além de sua rastreabilidade “desde a origem, do campo até a mesa do consumidor”. 

Os produtos que seguirem as regras sanitárias e ambientais previstas nas normas técnicas apresentarão o selo “Brasil Certificado Agricultura Qualidade”.

A adesão à produção integrada é voluntária e depende do cumprimento de normas que abrangem, além do uso racional de insumos, capacitação técnica da equipe e a disponibilização de um responsável técnico. 

A certificação do produto é feita por entidades credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

As normas apresentadas na publicação abrangem 32 espécies: acelga, agrião, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alho poró, almeirão, aspargo, brócolis, cebolinha, chicória, coentro, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor, erva-doce, escarola, espinafre, estévia, estragão, hortelã, louro, manjericão, manjerona, mostarda, orégano, repolho, rúcula, salsa e sálvia.

“Atualmente, o Brasil conta com 72 culturas com as normas técnicas aprovadas e publicadas para produção integrada”, informou o Ministério da Agricultura.
 

 

Informações por Agência Brasil/ Foto de capa por Pixabay


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