Contagem regressiva para aumento do ICMS do agro em SP

Leite, ovos, carnes e suco, entre outros, terão alíquotas mais alta dia 1º de janeiro

29/12/2020 às 18:46 atualizado por Valdecir Cremon - SBA | Siga-nos no Google News
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Apesar de pedidos de produtores, entidades representativas e empresários do agronegócio, o governo paulista não sinaliza intenção de revogar a elevação e cobrança de ICMS sobre leite, carnes, hortifrútis, suco e ovos, além da energia elétrica, prevista para valer a partir desta sexta-feira, 1º de janeiro de 2021. Quatro decretos assinados pelo governador João Dória (PSDB), em novembro, visam equilibrar as contas do governo, afetadas pelos gastos com a pandemia do novo coronavírus. 

Pelos decretos, insumos agropecuários que eram isentos na saída, serão tributados em 4,14%; o consumo de energia elétrica isento foi limitado a 1.000 Kwh/mês; óleo diesel e etanol hidratado terão alíquotas elevadas de 12% para 13,3% e ovos terão ICMS de 9,4% e não mais de 7% como atualmente. O crédito do tributo será reduzido de 12% para 9,4% à indústria na compra de leite e o transporte do produto terá alíquota de 6,5% e não mais 5%.

A Federação da Agricultura de São Paulo e entidades que representam os setores atingidos pela medida apontam que a elevação do imposto vai encarecer a produção e refletir no aumento de preços ao consumidor. O vice-presidente da entidade, Thyrso Meireles, afirma que “a carga tributária brasileira é pesada demais para os setores produtivos, inclusive do agro”. 

Levantamento realizado pela Associação Paulista de Supermercados aponta que alimentos básicos afetados pela regulamentação da lei 17.293, como leite, frutas, legumes e verduras, além de carnes e pães, deverão ter preços aumentos até 4,32% ao consumidor.

FecomercioSP diz que aumento da carga tributária é inoportuno e reprovável

A Confirp Consultoria Contábil listou impactos que deverão ocorrer sobre alimentos com novas alíquotas do tributo:
- Queijos (aumento real de 10,83%), suco de Laranja (10,83%), aves, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado e farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo (10,83%), ovos (34,29%), leite longa vida (27,66%), iogurte e leite fermentado (27,66%), entre outros. 

O governo paulista não se pronunciou para esta reportagem. O espaço permanece aberto. 


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