Decreto publicado na última sexta-feira (11) reduziu a zero a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito. A taxação foi estabelecida no dia 26 de novembro, como forma de compensar a suspensão da conta de luz de consumidores do Amapá, que sofreram com um apagão por mais de 20 dias em novembro.
O restabelecimento da alíquota zero do imposto foi aprovada após a compensação dos gastos da isenção das contas de luz, devido ao aumento da arrecadação do IOF. De acordo com Secretaria Geral da Presidência da República, a medida é uma “forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia de Covid-19 sobre a economia brasileira”.
O decreto se aplica tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo.
Segundo o governo, a proposta beneficia pessoas físicas, jurídicas e micro e pequenas empresas que tomam empréstimos, contribuindo para a redução do custo do crédito. A nova alíquota entrará em vigor amanhã (15), vigorando até 31 de dezembro, e não precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Informações por Agência Brasil