Portaria estabelece procedimentos para embarcações durante defeso da piramutaba

Publicação prevê a área de proibição de pesca durante o defeso da piramutaba

01/09/2020 às 10:31 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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Foi publicada na última segunda-feira (31), a Portaria 212, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, que estabelece os critérios e procedimentos para a frota piramutabeira atuar durante o período de defeso da piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), que vai de 1º de setembro a 30 de novembro.

A portaria prevê a área de proibição de pesca durante o defeso da piramutaba, permite o uso da Autorização de Pesca Complementar (para pesca de espécies alternativas) durante o período de pesca e período de defeso, implicando na entrega dos mapas de bordo, relacionados à pesca ocorrida no período de defeso da espécie, em até 15 dias após o término de cada cruzeiro de pesca.

 

Confira a portaria na íntegra.


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