Decreto altera o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal

Alterações são motivadas pela necessidade de racionalização dos procedimentos de fiscalização para uma maior eficiência na prestação de serviços à sociedade

20/08/2020 às 10:32 atualizado por Redação - SBA | Siga-nos no Google News
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O Governo Federal publicou na última quarta-feira (19), no Diário Oficial da União, o Decreto 10.468, que altera o regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (Riispoa) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), aprovado pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.

“As alterações realizadas, em sua maioria, são motivadas pela necessidade de racionalização dos procedimentos de fiscalização para uma maior eficiência na prestação de serviços à sociedade”, explica o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal.

O decreto traz com mais clareza o conceito de inspeção em “caráter permanente”, que consiste na presença do serviço oficial de inspeção nos estabelecimentos de abate para realização das atividades de inspeção ante mortem e post mortem, apenas durante as operações de abate. 

As demais atividades industriais realizadas por estabelecimentos de abate ficam sujeitas à inspeção em “caráter periódico”, com frequência definida com base em risco, considerando a natureza dos produtos fabricados, o volume de produção e o desempenho dos estabelecimentos quanto ao atendimento das exigências legais. 

As alterações no decreto trazem para o mesmo patamar as responsabilidades dos estabelecimentos de produtos de origem animal sobre a qualidade dos produtos recebidos da produção primária, incluindo obrigações de realizar o cadastro de fornecedores de produtos animais e de implementar medidas de melhoria da qualidade das matérias-primas, além da educação continuada dos produtores.
Outra mudança importante é delimitação dos produtos de origem animal sujeitos à fiscalização pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). Os produtos não comestíveis, como resíduos da produção industrial e as partes animais não consumíveis obtidas no processo de abate ou processamento de carnes, foram retirados do escopo de obrigações previstas no Riispoa.

Confira por aqui perguntas e respostas atualizadas sobre o Riispoa, contemplando as alterações promovidas pelo Decreto 10.468.

 

Informações por Mapa/ Foto por Cleber Davidson


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