Decisão sobre marco temporal causa insegurança jurídica para o agronegócio

Projeto de lei aguarda sanção presidencial

03/10/2023 às 17:50 atualizado por Karine Pegoraro - SBA | Siga-nos no Google News
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As decisões sobre o projeto de lei do marco temporal, que tiveram votação expressiva no STF, Supremo Tribunal Federal, de 9 votos a 2, de que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades, e no Senado a favor de que a data da promulgação da Constituição, de 5 de outubro de 1988 deve ser considerada, agora aguardam a sanção presidencial, a ser analisada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em breve. A tese, que havia sido aprovada pelo Supremo em 2010, teve treze anos após uma mudança contra o votado, causando insegurança jurídica para o setor do agronegócio. Sobre o assunto, Fabiano Reis conversou com o advogado Gustavo Passarelli. Acompanhe.


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