O Decreto 10.026, publicado na última quarta-feira (25), regulamentou a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. Esses produtos deverão atender aos mesmos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para polpas e sucos de frutas não artesanais. O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério, Glauco Bertoldo afirmou que os agricultores familiares poderem fazer a distinção do produto no rótulo é uma grande conquista para os mesmos.
Os estabelecimentos e produtos familiares precisam ser registrados no Ministério, tanto no caso da polpa quanto no suco de frutas artesanais. Foi fixada em 80 mil quilos a produção máxima anual de polpas de frutas, assim como, 80 mil litros para o suco de fruta. Os produtos são os primeiros da área de vinhos e bebidas regulamentados na condição de artesanais, que considera os costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais. Segundo Glauco Bertoldo, a responsabilidade técnica pelo estabelecimento poderá ser realizada por técnico habilitado do órgão de extensão rural credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). Desta forma, o estabelecimento familiar rural não arcará com custo da contratação desse profissional. As informações sobre registro de estabelecimento e de produtos estão disponíveis no site do Mapa.
*Texto com supervisão de Douglas Ferreira
Com informações do Mapa