A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira(29), por 243 a 19 votos, o texto-base de medida provisória que flexibiliza partes do Código Florestal. A aprovação contou com forte presença de deputados da banca da produção rural.
Entre as mudanças, está a ampliação do prazo para o desmatamento sem compensão, destaque do artigo 68 da lei, que estabelece um novo marco temporal para exigir a restauração de área desmatada em diferentes biomas.
Aprovado em 2012, o Código Florestal definiu que estavam desobrigados de promover a recomposição da mata os proprietários que tivessem desmatado antes de 1965. À época, uma lei estabeleceu percentuais de 50% de preservação da Amazônia e 20% para as demais vegetações do país.