Portaria Governamental destina R$ 70 milhões para estabilizar preços da borracha natural na temporada 2023/2024

Operações serão realizadas pela Conab através de prêmios equalizadores

14/03/2024 às 14:00 atualizado por Eduardo Suede - SBA | Siga-nos no Google News
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Em uma medida conjunta, os ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) anunciaram a alocação de R$ 70 milhões em subvenção econômica para equalizar os preços da borracha natural cultivada no Brasil, destinada ao mercado doméstico durante a temporada 2023/2024. A iniciativa foi formalizada por meio da Portaria interministerial nº 15, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12).

 

A subvenção será direcionada à borracha natural cultivada, englobando o Coágulo Virgem a Granel com 53% de DRC (teor de borracha seca) e o látex de campo com 31% de DRC, ambos provenientes da safra atual. As operações de apoio serão conduzidas através do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), os quais serão disponibilizados em leilões públicos administrados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) no âmbito da Política de Garantia dos Preços Mínimos (PGPM). Produtores rurais, cooperativas, usinas de beneficiamento e comerciantes serão elegíveis para participar desses leilões.

 

 

O Pepro é uma forma de subvenção econômica concedida ao produtor rural ou à sua cooperativa que adquire o prêmio equalizador em leilões eletrônicos promovidos pela Conab. Esse prêmio visa complementar o valor obtido pela venda do produto, garantindo que alcance o preço mínimo estipulado. Por outro lado, o PEP permite que o comprador, que pode ser uma usina de beneficiamento ou um comerciante de borracha, arremate o prêmio equalizador em leilões eletrônicos conduzidos pela Conab e pague o preço mínimo ao produtor rural. A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) é uma ferramenta crucial para mitigar flutuações na renda dos produtores rurais, garantindo uma remuneração mínima e mantendo a estabilidade no abastecimento nacional.


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