O Ministério da Agricultura (MAPA) publicou normas para a importação temporária e definitiva de equídeos, bovinos e bubalinos para reprodução, além de embriões bovinos vivos, in vitro e de sêmen suíno dos países do Mercosul.
As cinco instruções normativas trazem as exigências zoosanitárias que devem cumpridas pelos países do Bloco (Argentina, Paraguai, Uruguai) e associados, com objetivo de proporcionar maior segurança sanitária e a facilitação do comércio.
Mudanças
Entre as inovações para importação temporária de equídeos, está a possibilidade de agregar em uma única certificação as regras de internalização e o retorno de equinos para participação em eventos sem finalidade reprodutiva, o que representa ganho em agilidade, sem perda de segurança sanitária.
No Mercosul, os requisitos zoossanitários protegiam apenas a importação de embriões bovinos in vitro. A partir de agora, ambos, in vivo e in vitro, estão protegidos.
Para o setor de suínos, a nova norma traz uma atualização dos requisitos zoossanitários para a importação de sêmen suíno congelado, cuja regra vigorava há mais de 15 anos. O país exportador deverá comprovar que o material genético está negativo para febre aftosa e para as principais doenças dos suínos.